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Lei do Condomínio

Obrigatoriedade de declaração de Condomínio

Obrigatoriedade de declaração de Condomínio
08 fev 2022 min de leitura
No passado dia 10 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei n.º 8/2022 com entrada em vigor em 10 abril 2022.
A partir dessa data, ao vender, doar ou, de qualquer outra forma, alienar uma fração autónoma, o proprietário desta está obrigado a requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita que declare todo os encargos de condomínio em vigor no que respeita à sua fração, nomeadamente:

a sua natureza
respetivos montantes
 prazos de pagamento
Caso existam, as dívidas existentes relativas à fração devem estar presentes nessa declaração, especificando:
respetiva natureza
montantes
datas de constituição e vencimento

A declaração deve ser emitida no prazo máximo de 10 dias a contar da realização do pedido e o mesmo constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa.

Em caso de dúvidas, conte com a Ideal House para o ajudar na venda do seu imóvel! 
Contacte-nos através do 911 828 264 ou envie mensagem privada!
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