Lei do Condomínio Obrigatoriedade de declaração de Condomínio Obrigatoriedade de declaração de Condomínio 08 fev 2022 min de leitura No passado dia 10 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei n.º 8/2022 com entrada em vigor em 10 abril 2022. A partir dessa data, ao vender, doar ou, de qualquer outra forma, alienar uma fração autónoma, o proprietário desta está obrigado a requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita que declare todo os encargos de condomínio em vigor no que respeita à sua fração, nomeadamente: a sua natureza respetivos montantes prazos de pagamento Caso existam, as dívidas existentes relativas à fração devem estar presentes nessa declaração, especificando: respetiva natureza montantes datas de constituição e vencimento A declaração deve ser emitida no prazo máximo de 10 dias a contar da realização do pedido e o mesmo constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa. Em caso de dúvidas, conte com a Ideal House para o ajudar na venda do seu imóvel! Contacte-nos através do 911 828 264 ou envie mensagem privada! Lei do Condomínio Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado